Possuir Portas Industriais que atendam à Norma Regulamentadora número 12, conhecida como NR12, é uma obrigação de todas as empresas que contam com trabalhadores operando máquinas e equipamentos. Mas será que a sua empresa está cumprindo a legislação e atendendo corretamente à Norma? E, com isso, garantido a segurança no ambiente de trabalho?
Criada em 1978, a NR12 visa garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Por isso, ela exige informações completas sobre todo o ciclo de vida desses equipamentos e maquinários, Incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e, até mesmo, a sua eliminação ao final da vida útil.
De acordo com a NR12, o empregador tem a responsabilidade de adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Enfim, é a empresa que deve garantir, também nesse caso, a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A Norma exige ainda a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente nesse tipo de atividade.
Atender à NR12 é, acima de tudo, uma garantia da integridade física dos operadores de máquinas e equipamentos. É uma forma de aliar a produtividade à segurança do trabalhador. Por isso, todos os detalhes foram considerados na execução do projeto da porta de dobrar Inovadoor.
As portas de dobrar contam com uma série de adicionais e dispositivos de segurança, como botoeira para parada imediata e dois pares de sensores (para o caso de falha em um deles). Além disso, a instalação do painel facilita a visibilidade do operador.
E, em caso de auditorias, um engenheiro de segurança está apto a assinar documentos que asseguram que a NR 12 está sendo cumprida.
Veja como NR 12 funciona na prática, de uma forma bem resumida.
A NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
– De proteção coletiva;
– Administrativas ou de organização do trabalho;
– De proteção individual;
Objetivos da NR12:
– Segurança do trabalhador;
– Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos de uso geral;
– Tornar máquinas e equipamentos seguros.
Medidas exigidas pela NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores
São aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.
Medidas administrativas previstas pela NR-12
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.
Medidas de proteção individual previstas pela NR-12
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.
Os trabalhadores também precisam cumprir a sua parte para garantir a segurança, de acordo com a NR12
– Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
– Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
– Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
– Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos na Norma;
– Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
Outros itens importantes da NR12
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais; as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas; os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas; os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Possíveis consequências da não adequação à NR 12
Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR 12 – ou a qualquer outra Norma Regulamentadora – é alto. Em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adapte. No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, elevando ainda mais o valor das multas.
Em resumo, o importante é conhecer a Norma NR12 e tomar todas as providências necessárias. É bom para a empresa, para os trabalhadores. E fundamental para a segurança de todos. Veja mais detalhes clicando aqui.